Arte: Ana Flávia Aranna
Nesta semana, entre os dias 13 e 17 de março, está sendo comemorada a Semana do Consumidor, que teve sua origem devido ao dia do Consumidor, comemorado no dia 15 de março. Essa semana consiste em uma série de promoções e descontos realizados pelos comerciantes, visando atrair mais clientes e assim aumentar suas vendas. Mas depois de tanta compra, surgem algumas questões, como desistência ou cancelamento da compra, troca de produto e acionamento de garantia. Então o consumidor deve ficar atento aos seus direitos.
O que fazer quando o produto apresenta algum defeito?
Em primeiro lugar, é preciso salientar que todos os produtos têm estabelecida uma Garantia Legal, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sem precisar de nenhum contrato. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) há o prazo de 30 dias para reclamação de problemas em produtos não duráveis, como alimentos e 90 dias se o produto for durável, como por exemplo uma máquina de lavar. Esse prazo deve ser contabilizado a partir do recebimento do produto.
Além da Garantia Legal muitas empresas optam por oferecer a Garantia Contratual, que é aquela modalidade onde a loja ou o fabricante oferece um prazo maior de garantia. Nesses casos, o Idec salienta, que por exemplo, se o fabricante oferece 9 meses de garantia, o consumidor terá 1 ano para acionar essa garantia, pois soma-se a esses 9 meses, os três meses da Garantia Legal.
Já a garantia estendida ofertada por muitas lojas, é necessário ler atentamento quais danos são cobertos por este seguro, antes de optar por essa modalidade.
E a troca do produto, como funciona?
O Idec esclarece que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, garante que o fornecedor ou fabricante tem 30 dias, contando a partir da data da reclamação, para resolver o problema do cliente. Passado esses 30 dias, o cliente tem o direito a um produto similar, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Já em casos de produtos essenciais, como geladeira, fogão e etc. a troca deve ser imediata.
É preciso salientar que mesmo os produtos de mostruário, aquelas últimas peças vendidas por um valor mais baixo, se encaixam nessas modalidades de garantia e troca.
Posso cancelar a compra por quais motivos? Como funciona o Ressarcimento dos valores?
Se você adquiriu um produto e desistiu da compra ou quer cancelar por qualquer motivo, o Código do Consumidor estipula o prazo de 7 dias corridos para realizar essa ação. Além disso, segundo o Idec, nas compras realizadas pela internet, por exemplo, o consumidor tem o direito de devolver o produto de forma gratuita.
Em relação aos valores, o cliente pode optar pelo ressarcimento do valor total do produto, sendo permitido o extorno em cartão de débito ou crédito e também via PIX, dependendo da forma de pagamento escolhida na hora da compra pelo cliente. Também há a opção do abatimento do valor em outras compras.
Comprei a mercadoria e ela não chegou ou chegou outro produto, o que devo fazer?
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor esclarece que em caso de atraso na entrega ou não recebimento do produto, o consumidor tem direito a exigir a entrega imediata do produto, o ressarcimento do valor pago ou cancelamento da compra. No caso de erro na entrega da mercadoria, você pode se recusar a receber o produto, pedir o ressarcimento do valor pago ou abatimento do valor proporcional.
Todas as Informações contidas nesse conteúdo foram retiradas do Portal do Instituto Brasileito de Defesa do Consumidor. Você pode ter acesso ao material completo disponibilizado no Site do Idec através desses links:
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito
- https://idec.org.br/em-acao/em-foco/compras-pela-internet-consumidor-pode-desistir-e-devolver-produto-sem-custo
Reporter: Ana Flávia Aranna